NCM 8419.31.00 — Secadores para produtos agrícolas

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Aquecedores de água, de aquecimento instantâneo, a gás

O que é NCM 8419.31.00?

O NCM 8419.31.00 corresponde a "Secadores para produtos agrícolas" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8419 — Aquecedores de água, de aquecimento instantâneo, a gás. A unidade de medida padrão é 2825. O volume total de comércio exterior é de US$ 327.719.808,00, com US$ 70.537.334,00 em importações e US$ 257.182.474,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, FABRICAÇÃO DE FORNOS INDUSTRIAIS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS NÃO ELÉTRICOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE FOGÕES, REFRIGERADORES E MÁQUINAS DE LAVAR E SECAR PARA USO DOMÉSTICO, PEÇAS E ACESSÓRIOS. Importações caíram 55% de 2021 para 2022. Principais origens: Argentina, Estados Unidos, It�lia.

US$ 70.537.334,00
Importação Total (FOB)
US$ 257.182.474,00
Exportação Total (FOB)
10.7 milhões kg
Peso Importado
74.7 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8419.31.00
DescricaoSecadores para produtos agrícolas
Unidade Estatistica2825

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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