NCM 8429.19.90 — Outros bulldozers e angledozers

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Escavadeiras com capacidade efetiva de rotação=360 graus, capacidade de carga >= 19 m3

O que é NCM 8429.19.90?

O NCM 8429.19.90 corresponde a "Outros bulldozers e angledozers" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8429 — Escavadeiras com capacidade efetiva de rotação=360 graus, capacidade de carga >= 19 m3. A unidade de medida padrão é 2824. O volume total de comércio exterior é de US$ 7.754.624,00, com US$ 6.951.799,00 em importações e US$ 802.825,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO TRATORES, ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES. Importações caíram 10% de 2023 para 2025. Principais origens: China, Estados Unidos, Canad�.

US$ 6.951.799,00
Importação Total (FOB)
US$ 802.825,00
Exportação Total (FOB)
1.6 milhões kg
Peso Importado
473.3 mil kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
12
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8429.19.90
DescricaoOutros bulldozers e angledozers
Unidade Estatistica2824

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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