NCM 8429.52.10 — Escavadeiras com capacidade efetiva de rotação=360 graus, capacidade de carga >= 19 m3

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Escavadeiras com capacidade efetiva de rotação=360 graus, capacidade de carga >= 19 m3

O que é NCM 8429.52.10?

O NCM 8429.52.10 corresponde a "Escavadeiras com capacidade efetiva de rotação=360 graus, capacidade de carga >= 19 m3" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8429 — Escavadeiras com capacidade efetiva de rotação=360 graus, capacidade de carga >= 19 m3. A unidade de medida padrão é 2824. O volume total de comércio exterior é de US$ 15.854.835,00, com US$ 12.567.761,00 em importações e US$ 3.287.074,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO TRATORES, ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES. Principais origens: Alemanha, Estados Unidos.

US$ 12.567.761,00
Importação Total (FOB)
US$ 3.287.074,00
Exportação Total (FOB)
1.4 milhões kg
Peso Importado
650.1 mil kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
11
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8429.52.10
DescricaoEscavadeiras com capacidade efetiva de rotação=360 graus, capacidade de carga >= 19 m3
Unidade Estatistica2824

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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