NCM 8438.20.10 — Máquinas e aparelhos para indústria de confeitaria

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Máquinas e aparelhos para indústria de cacau ou de chocolate

O que é NCM 8438.20.10?

O NCM 8438.20.10 corresponde a "Máquinas e aparelhos para indústria de confeitaria" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8438 — Máquinas e aparelhos para indústria de cacau ou de chocolate. A unidade de medida padrão é 2825. O volume total de comércio exterior é de US$ 24.764.247,00, com US$ 21.286.313,00 em importações e US$ 3.477.934,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO, PEÇAS E ACESSÓRIOS, FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO, PEÇAS E ACESSÓRIOS. Principais origens: It�lia, Alemanha, Espanha.

US$ 21.286.313,00
Importação Total (FOB)
US$ 3.477.934,00
Exportação Total (FOB)
755.5 mil kg
Peso Importado
303.1 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8438.20.10
DescricaoMáquinas e aparelhos para indústria de confeitaria
Unidade Estatistica2825

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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