NCM 8471.49.48 — Sistema de outras unidades de entrada, para máquinas de processamento de dados

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Sistema de unidade de saída vídeo, com tubo de raio catódico monocromático

O que é NCM 8471.49.48?

O NCM 8471.49.48 corresponde a "Sistema de outras unidades de entrada, para máquinas de processamento de dados" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8471 — Sistema de unidade de saída vídeo, com tubo de raio catódico monocromático. A unidade de medida padrão é 2620. O volume total de comércio exterior é de US$ 93.531,00, com US$ 19.902,00 em importações e US$ 73.629,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. Importações cresceram 476% de 2000 para 2002. Principais origens: Su��a, Estados Unidos.

US$ 19.902,00
Importação Total (FOB)
US$ 73.629,00
Exportação Total (FOB)
61 kg
Peso Importado
176 kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
5
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8471.49.48
DescricaoSistema de outras unidades de entrada, para máquinas de processamento de dados
Unidade Estatistica2620

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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