NCM 8471.80.90 — Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Sistema de unidade de saída vídeo, com tubo de raio catódico monocromático

O que é NCM 8471.80.90?

O NCM 8471.80.90 corresponde a "Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8471 — Sistema de unidade de saída vídeo, com tubo de raio catódico monocromático. A unidade de medida padrão é 2620. O volume total de comércio exterior é de US$ 62.198.892,00, com US$ 52.981.326,00 em importações e US$ 9.217.566,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA. Importações caíram 98% de 2006 para 2007. Principais origens: Estados Unidos, Tail�ndia, Jap�o.

US$ 52.981.326,00
Importação Total (FOB)
US$ 9.217.566,00
Exportação Total (FOB)
240.9 mil kg
Peso Importado
114.1 mil kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8471.80.90
DescricaoOutras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
Unidade Estatistica2620

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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