NCM 8473.30.27 — Cartuchos de tinta, para impressoras

Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg · Posição: Outras partes e acessórios das máquinas bancária, distribuidoras de papel-moeda (do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.

O que é NCM 8473.30.27?

O NCM 8473.30.27 corresponde a "Cartuchos de tinta, para impressoras" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 84 — Outras máquinas, de capacidade não superior a 18 kg. Na posição 8473 — Outras partes e acessórios das máquinas bancária, distribuidoras de papel-moeda (do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.. A unidade de medida padrão é 2620. O volume total de comércio exterior é de US$ 320.078.610,00, com US$ 301.575.599,00 em importações e US$ 18.503.011,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 2%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. Importações caíram 99% de 2006 para 2007. Principais origens: Estados Unidos, Jap�o, Singapura.

US$ 301.575.599,00
Importação Total (FOB)
US$ 18.503.011,00
Exportação Total (FOB)
8.6 milhões kg
Peso Importado
573.4 mil kg
Peso Exportado
2%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8473.30.27
DescricaoCartuchos de tinta, para impressoras
Unidade Estatistica2620

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)2%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 84 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação2%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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