NCM 8601.20.00 — Locomotivas e locotratores, de acumuladores elétricos

Capítulo 86 — Outros veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes · Posição: Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade

O que é NCM 8601.20.00?

O NCM 8601.20.00 corresponde a "Locomotivas e locotratores, de acumuladores elétricos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 86 — Outros veículos para inspeção e manutenção de vias férreas ou semelhantes. Na posição 8601 — Locomotivas e locotratores, de fonte externa de eletricidade. A unidade de medida padrão é 3020. O volume total de comércio exterior é de US$ 34.439.649,00, com US$ 5.265.272,00 em importações e US$ 29.174.377,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE LOCOMOTIVAS, VAGÕES E OUTROS MATERIAIS RODANTES, FABRICAÇÃO DE LOCOMOTIVAS, VAGÕES E OUTROS MATERIAIS RODANTES, FABRICAÇÃO DE LOCOMOTIVAS, VAGÕES E OUTROS MATERIAIS RODANTES. Importações caíram 100% de 2024 para 2025. Principais origens: China, Alemanha, Portugal.

US$ 5.265.272,00
Importação Total (FOB)
US$ 29.174.377,00
Exportação Total (FOB)
238.3 mil kg
Peso Importado
749.0 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
12
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8601.20.00
DescricaoLocomotivas e locotratores, de acumuladores elétricos
Unidade Estatistica3020

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 86 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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