NCM 8703.80.00 — Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

Capítulo 87 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis · Posição: Outros automóveis de passageiros, inclusive de uso misto, etc.

O que é NCM 8703.80.00?

O NCM 8703.80.00 corresponde a "Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 87 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis. Na posição 8703 — Outros automóveis de passageiros, inclusive de uso misto, etc.. A unidade de medida padrão é 2910. O volume total de comércio exterior é de US$ 4.159.943.224,00, com US$ 4.156.459.845,00 em importações e US$ 3.483.379,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 25%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS, COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS, FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS. Importações caíram 61% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Alemanha, B�lgica.

US$ 4.156.459.845,00
Importação Total (FOB)
US$ 3.483.379,00
Exportação Total (FOB)
329.2 milhões kg
Peso Importado
211.9 mil kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8703.80.00
DescricaoOutros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão
Unidade Estatistica2910

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI25%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 87 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 25% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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