NCM 8704.22.30 — Veículos automóveis frigoríficos, etc, com motor diesel, 5 toneladas < carga <= 20 toneladas

Capítulo 87 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis · Posição: Veículos automóveis com motor à explosão/caixa basculante, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas

O que é NCM 8704.22.30?

O NCM 8704.22.30 corresponde a "Veículos automóveis frigoríficos, etc, com motor diesel, 5 toneladas < carga <= 20 toneladas" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 87 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis. Na posição 8704 — Veículos automóveis com motor à explosão/caixa basculante, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas. A unidade de medida padrão é 2910. O volume total de comércio exterior é de US$ 7.585.555,00, com US$ 0,00 em importações e US$ 7.585.555,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS, FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS, COMÉRCIO A VAREJO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS NOVOS.

US$ 0,00
Importação Total (FOB)
US$ 7.585.555,00
Exportação Total (FOB)
0 kg
Peso Importado
968.1 mil kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
10
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8704.22.30
DescricaoVeículos automóveis frigoríficos, etc, com motor diesel, 5 toneladas < carga <= 20 toneladas
Unidade Estatistica2910

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 87 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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