NCM 8705.90.00 — Outros veículos automóveis para usos especiais

Capítulo 87 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis · Posição: Caminhões-guindastes com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t

O que é NCM 8705.90.00?

O NCM 8705.90.00 corresponde a "Outros veículos automóveis para usos especiais" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 87 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis. Na posição 8705 — Caminhões-guindastes com todos os eixos de rodas direcionáveis e capacidade máxima de elevação inferior a 100 t. A unidade de medida padrão é 2910. O volume total de comércio exterior é de US$ 7.453.952,00, com US$ 1.715.898,00 em importações e US$ 5.738.054,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 25%. Utilizado nos setores: REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS, FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS. Importações caíram 100% de 1998 para 1999. Principais origens: Estados Unidos, Su��a, Canad�.

US$ 1.715.898,00
Importação Total (FOB)
US$ 5.738.054,00
Exportação Total (FOB)
121.7 mil kg
Peso Importado
539.1 mil kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
14
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8705.90.00
DescricaoOutros veículos automóveis para usos especiais
Unidade Estatistica2910

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI25%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 87 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 25% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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