NCM 8706.00.20 — Chassis com motor para dumpers e tratores, exceto rodoviários

Capítulo 87 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis · Posição: Chassis com motor para dumpers e tratores, exceto rodoviários

O que é NCM 8706.00.20?

O NCM 8706.00.20 corresponde a "Chassis com motor para dumpers e tratores, exceto rodoviários" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 87 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis. Na posição 8706 — Chassis com motor para dumpers e tratores, exceto rodoviários. A unidade de medida padrão é 2910. O volume total de comércio exterior é de US$ 121.023.286,00, com US$ 37.742.159,00 em importações e US$ 83.281.127,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 25%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE CHASSIS COM MOTOR PARA AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS, FABRICAÇÃO DE TRATORES, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO AGRÍCOLAS, FABRICAÇÃO DE TRATORES, PEÇAS E ACESSÓRIOS, EXCETO AGRÍCOLAS. Importações caíram 94% de 2025 para 2026. Principais origens: �ndia, China, Brasil.

US$ 37.742.159,00
Importação Total (FOB)
US$ 83.281.127,00
Exportação Total (FOB)
8.9 milhões kg
Peso Importado
8.7 milhões kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
16
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8706.00.20
DescricaoChassis com motor para dumpers e tratores, exceto rodoviários
Unidade Estatistica2910

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI25%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 87 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 25% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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