NCM 8708.29.13 — Portas para dumpers e tratores exceto os rodoviários

Capítulo 87 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis · Posição: Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis

O que é NCM 8708.29.13?

O NCM 8708.29.13 corresponde a "Portas para dumpers e tratores exceto os rodoviários" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 87 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis. Na posição 8708 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis. A unidade de medida padrão é 2930. O volume total de comércio exterior é de US$ 43.489.175,00, com US$ 39.078.664,00 em importações e US$ 4.410.511,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 25%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE DIREÇÃO E SUSPENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE FREIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Importações caíram 86% de 2025 para 2026. Principais origens: It�lia, Alemanha, Su�cia.

US$ 39.078.664,00
Importação Total (FOB)
US$ 4.410.511,00
Exportação Total (FOB)
6.1 milhões kg
Peso Importado
511.6 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8708.29.13
DescricaoPortas para dumpers e tratores exceto os rodoviários
Unidade Estatistica2930

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI25%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 87 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 25% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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