NCM 8708.94.92 — Barras de direção para veículos automóveis

Capítulo 87 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis · Posição: Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis

O que é NCM 8708.94.92?

O NCM 8708.94.92 corresponde a "Barras de direção para veículos automóveis" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 87 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis. Na posição 8708 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis. A unidade de medida padrão é 2930. O volume total de comércio exterior é de US$ 74.849.783,00, com US$ 23.376.655,00 em importações e US$ 51.473.128,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 25%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE DIREÇÃO E SUSPENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA O SISTEMA DE FREIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. Importações caíram 100% de 2007 para 2008. Principais origens: Alemanha, Fran�a, Estados Unidos.

US$ 23.376.655,00
Importação Total (FOB)
US$ 51.473.128,00
Exportação Total (FOB)
2.5 milhões kg
Peso Importado
6.6 milhões kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8708.94.92
DescricaoBarras de direção para veículos automóveis
Unidade Estatistica2930

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI25%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 87 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 25% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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