NCM 8716.20.00 — Reboques/semi-reboques autocarregáveis, etc, para uso agrícola

Capítulo 87 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis · Posição: Reboques/semi-reboques autocarregáveis, etc, para uso agrícola

O que é NCM 8716.20.00?

O NCM 8716.20.00 corresponde a "Reboques/semi-reboques autocarregáveis, etc, para uso agrícola" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 87 — Outros freios e partes, para tratores/veículos automóveis. Na posição 8716 — Reboques/semi-reboques autocarregáveis, etc, para uso agrícola. A unidade de medida padrão é 2821. O volume total de comércio exterior é de US$ 218.114.527,00, com US$ 12.534.542,00 em importações e US$ 205.579.985,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 35%. O IPI aplicável é de 25%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO POR ATACADO DE REBOQUES E SEMI REBOQUES NOVOS E USADOS, FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES PARA CAMINHÕES, COMÉRCIO POR ATACADO DE REBOQUES E SEMI REBOQUES NOVOS E USADOS. Importações caíram 87% de 2025 para 2026. Principais origens: Argentina, China, Estados Unidos.

US$ 12.534.542,00
Importação Total (FOB)
US$ 205.579.985,00
Exportação Total (FOB)
3.6 milhões kg
Peso Importado
40.2 milhões kg
Peso Exportado
35%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM8716.20.00
DescricaoReboques/semi-reboques autocarregáveis, etc, para uso agrícola
Unidade Estatistica2821

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)35%
IPI25%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 87 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação35%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 25% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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