NCM 9110.12.00 — Maquinismos incompletos, montados, de pequeno volume

Capítulo 91 — Outros relógios de bolso, semelhantes, caixa de metal precioso, etc. · Posição: Maquinismos completos, de pequeno volume, não montados ou parcialmente montados (chablons), para relógios das posições 9

O que é NCM 9110.12.00?

O NCM 9110.12.00 corresponde a "Maquinismos incompletos, montados, de pequeno volume" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 91 — Outros relógios de bolso, semelhantes, caixa de metal precioso, etc.. Na posição 9110 — Maquinismos completos, de pequeno volume, não montados ou parcialmente montados (chablons), para relógios das posições 9. A unidade de medida padrão é 2652. O volume total de comércio exterior é de US$ 22.469.596,00, com US$ 22.393.644,00 em importações e US$ 75.952,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: REPARAÇÃO DE RELÓGIOS, FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS, FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS. Importações cresceram 355% de 2020 para 2026. Principais origens: Hong Kong, Jap�o, Alemanha.

US$ 22.393.644,00
Importação Total (FOB)
US$ 75.952,00
Exportação Total (FOB)
863.3 mil kg
Peso Importado
2.7 mil kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM9110.12.00
DescricaoMaquinismos incompletos, montados, de pequeno volume
Unidade Estatistica2652

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 91 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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