NCM 0602.90.29 — Mudas de outras plantas ornamentais

Capítulo 06 — Outras folhagens, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes, · Posição: Estacas não enraizadas e enxertos

O que é NCM 0602.90.29?

O NCM 0602.90.29 corresponde a "Mudas de outras plantas ornamentais" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 06 — Outras folhagens, folhas, ramos e outras partes de plantas, sem flores nem botões de flores, e ervas, musgos e líquenes,. Na posição 0602 — Estacas não enraizadas e enxertos. A unidade de medida padrão é 0130. O volume total de comércio exterior é de US$ 239.602.585,00, com US$ 55.368.677,00 em importações e US$ 184.233.908,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 6%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS FORMAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS, CULTIVO DE MUDAS EM VIVEIROS FLORESTAIS, PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS FORMAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS. Importações caíram 87% de 2025 para 2026. Principais origens: Pa�ses Baixos (Holanda), Bol�via, It�lia.

US$ 55.368.677,00
Importação Total (FOB)
US$ 184.233.908,00
Exportação Total (FOB)
2.4 milhões kg
Peso Importado
18.7 milhões kg
Peso Exportado
6%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM0602.90.29
DescricaoMudas de outras plantas ornamentais
Unidade Estatistica0130

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)6%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 06 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação6%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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