NCM 1106.30.00 — Farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do Capítulo 8 (frutas, cascas de cítricos, etc)

Capítulo 11 — Grãos de aveia, esmagados ou em flocos · Posição: Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13

O que é NCM 1106.30.00?

O NCM 1106.30.00 corresponde a "Farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do Capítulo 8 (frutas, cascas de cítricos, etc)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 11 — Grãos de aveia, esmagados ou em flocos. Na posição 1106 — Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13. A unidade de medida padrão é 1061. O volume total de comércio exterior é de US$ 102.780.758,00, com US$ 41.590.489,00 em importações e US$ 61.190.269,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 12%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS, FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS, COMÉRCIO ATACADISTA DE CEREAIS E LEGUMINOSAS BENEFICIADOS. Importações caíram 74% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, Espanha, Vietn�.

US$ 41.590.489,00
Importação Total (FOB)
US$ 61.190.269,00
Exportação Total (FOB)
8.7 milhões kg
Peso Importado
9.0 milhões kg
Peso Exportado
12%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM1106.30.00
DescricaoFarinhas, sêmolas e pós, dos produtos do Capítulo 8 (frutas, cascas de cítricos, etc)
Unidade Estatistica1061

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)12%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 11 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação12%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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