NCM 1205.10.10 — Sementes de nabo silvestre, baixo teor, para semeadura

Capítulo 12 — Casca de cerejeira africana (Prunus africana) · Posição: Sementes de nabo silvestre ou de colza, para semeadura

O que é NCM 1205.10.10?

O NCM 1205.10.10 corresponde a "Sementes de nabo silvestre, baixo teor, para semeadura" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 12 — Casca de cerejeira africana (Prunus africana). Na posição 1205 — Sementes de nabo silvestre ou de colza, para semeadura. A unidade de medida padrão é 0111. O volume total de comércio exterior é de US$ 40.888.699,00, com US$ 30.967.965,00 em importações e US$ 9.920.734,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 6%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: CULTIVO DE OUTRAS OLEAGINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, PRODUÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADAS DE FORRAGEIRAS PARA FORMAÇÃO DE PASTO, PRODUÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADAS, EXCETO DE FORRAGEIRAS PARA PASTO. Importações caíram 73% de 2025 para 2026. Principais origens: Argentina, Estados Unidos, Austr�lia.

US$ 30.967.965,00
Importação Total (FOB)
US$ 9.920.734,00
Exportação Total (FOB)
5.4 milhões kg
Peso Importado
695.5 mil kg
Peso Exportado
6%
Alíquota TEC
14
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM1205.10.10
DescricaoSementes de nabo silvestre, baixo teor, para semeadura
Unidade Estatistica0111

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)6%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 12 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação6%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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