NCM 1515.40.10 — Óleo de tungue, em bruto

Capítulo 15 — Azeite de oliva (oliveira) virgem · Posição: Óleo de linhaça, em bruto

O que é NCM 1515.40.10?

O NCM 1515.40.10 corresponde a "Óleo de tungue, em bruto" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 15 — Azeite de oliva (oliveira) virgem. Na posição 1515 — Óleo de linhaça, em bruto. A unidade de medida padrão é 1040. O volume total de comércio exterior é de US$ 3.542.965,00, com US$ 3.542.965,00 em importações e US$ 0,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO. Importações cresceram 0% de 2005 para 2006. Principais origens: Paraguai.

US$ 3.542.965,00
Importação Total (FOB)
US$ 0,00
Exportação Total (FOB)
2.9 milhões kg
Peso Importado
0 kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
1
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM1515.40.10
DescricaoÓleo de tungue, em bruto
Unidade Estatistica1040

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 15 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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