Capitulo 15 -- Azeite de oliva (oliveira) virgem

Guia de classificacao NCM -- 105 codigos neste capitulo

Sobre este Capitulo

O Capitulo 15 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange produtos classificados como "Azeite de oliva (oliveira) virgem". Contem 105 codigos NCM registrados. A classificacao correta e fundamental para determinar impostos de importacao (TEC), IPI, ICMS e PIS/COFINS.

Tributacao -- Capitulo 15

Principais tributos na importacao de produtos deste capitulo:

TEC (Imposto de Importacao)Varia por NCM (0% a 35%)
IPIConforme TIPI vigente
ICMS Interestadual (ref. geral)7% (Sul/Sudeste) / 12% (demais)
ICMS Importados (ref. geral)4% (Res. SF 13/2012)
PIS/COFINS-Importacao2,1% + 9,65% (regime geral)
AFRMM25% do frete maritimo

Selecione um codigo NCM abaixo para ver a aliquota TEC exata e o perfil tributario completo.

Aplicavel a operacoes interestaduais com mercadorias nacionais. ICMS de 4% para importados aplica-se a mercadorias com conteudo de importacao acima do limite (Res. SF 13/2012). Pode variar por convenio CONFAZ e legislacao estadual.

Fonte: CF/88, Res. SF 13/2012, CONFAZ. Sujeito a alteracao por lei estadual e ato normativo federal.

Codigos NCM do Capitulo 15

NCMDescricao
1501.00.00Gorduras de porco (incluindo a banha) e gordura de aves
1501.10.00Banha de porco
1501.20.00Outras gorduras de porco
1501.90.00Gordura de aves
1502.00.11Sebo bovino, em bruto
1502.00.12Sebo bovino, fundido
1502.00.19Outros sebos bovinos
1502.00.90Outras gorduras bovinas, ovinas ou caprinas
1502.10.11Sebo bovino, em bruto
1502.10.12Sebo bovino fundido (incluindo o premier jus)
1502.10.19Outros sebos bovinos
1502.10.90Outras gorduras bovinas
1502.90.00Gorduras ovinas ou caprinas
1503.00.00Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-estearina, óleo-margarina e óleo de sebo, não emulsion
1504.10.11Óleos de fígados de bacalhau, em bruto
1504.10.19Outros óleos de fígados de bacalhau
1504.10.90Óleos de fígados de outros peixes e respectivas frações
1504.20.00Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
1504.30.00Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
1505.00.10Lanolina
1505.00.90Outras substâncias gordas derivadas da lanolina, incluindo a suarda
1505.10.00Suarda em bruto
1505.90.10Lanolina
1505.90.90Outras substâncias gordas derivadas da suarda
1506.00.00Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modifi
1507.10.00Óleo de soja, em bruto, mesmo degomado
1507.90.10Óleo de soja, refinado
1507.90.11Óleo de soja, refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
1507.90.19Óleo de soja, refinado, em recipientes com capacidade menor que 5 litros
1507.90.90Outros óleos de soja
1508.10.00Óleo de amendoim, em bruto
1508.90.00Outros óleos de amendoim
1509.10.00Azeite de oliva, virgem
1509.20.00Azeite de oliva (oliveira) extra virgem
1509.30.00Azeite de oliva (oliveira) virgem
1509.40.00Outros azeites de oliva (oliveira) virgens
1509.90.10Azeite de oliva, refinado
1509.90.90Outros azeites de oliva
1510.00.00Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, m
1510.10.00Óleos de bagaço de azeitona em bruto, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados,
1510.90.00Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, m
1511.10.00Óleos de dende, em bruto
1511.90.00Outros óleos de dende
1512.11.10Óleo de girassol, em bruto
1512.11.20Óleo de cártamo, em bruto
1512.19.10Outros óleos de girassol
1512.19.11Óleo de girassol, refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
1512.19.19Outros óleos de girassol
1512.19.20Outros óleos de cártamo
1512.21.00Óleo de algodão, em bruto, mesmo desprovido de gossipol
1512.29.10Óleo de algodão, refinado
1512.29.90Outros óleos de algodão
1513.11.00Óleo de coco (óleo de copra), em bruto
1513.19.00Outros óleos de coco (óleos de copra)
1513.21.10Óleo de amêndoa de palma (palmiste), em bruto
1513.21.11Óleo de cocombocaya(Acrocomia totai), em bruto
1513.21.19Outros óleos em bruto
1513.21.20Óleo de babaçu, em bruto
1513.29.10Outros óleos de palmiste
1513.29.11Outros óleos de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) de coco mbocaya (Acrocomia totai)
1513.29.19Outros óleos de palmiste
1513.29.20Outros óleos de babaçu
1514.10.00Óleos de nabo silvestre, de colza, de mostarda, em bruto
1514.11.00Óleos de nabo silvestre, baixo teor, em bruto
1514.19.10Óleos de nabo silvestre, baixo teor, refinados
1514.19.90Outros óleos de nabo silvestre, baixo teor
1514.90.10Óleos de nabo silvestre, de colza, de mostarda, refinados
1514.90.90Outros óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda
1514.91.00Outros óleos de nabo silvestre, em bruto
1514.99.10Outros óleos de nabo silvestre, refinados
1514.99.90Outros óleos de nabo silvestre
1515.11.00Óleo de linhaça, em bruto
1515.19.00Outros óleos de linhaça
1515.21.00Óleo de milho, em bruto
1515.29.00Outros óleos de milho
1515.29.10Óleo de milho, refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
1515.29.90Outros óleos de milho
1515.30.00Óleo de rícino e respectivas frações
1515.40.10Óleo de tungue, em bruto
1515.40.20Óleo de tungue, refinado
1515.40.90Outros óleos de tungue
1515.50.00Óleo de gergelim e respectivas frações
1515.60.00Óleo de jojoba
1515.90.00Outras gorduras e óleos, vegetais, fixos, mesmo refinados
1515.90.10Óleo de jojoba e respectivas frações
1515.90.21Óleo de tungue em bruto, não modificado químicamente
1515.90.22Óleos de tungue, refinado, não modificado químicamente
1515.90.90Outras gorduras e óleos vegetais, mesmo refinado
1516.10.00Gorduras e óleos animais e respectivas frações
1516.20.00Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações
1516.30.00Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, int
1517.10.00Margarina, exceto a margarina líquida
1517.90.00Misturas, preparações alimentícias de gorduras, óleos, animais, etc.
1517.90.10Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros
1517.90.90Outras misturas, preparações alimentícias de gorduras, óleos, etc.
1518.00.00Gorduras e óleos, animais, vegetais, cozidos, oxidados, etc.
1518.00.10Óleo vegetal epoxidado
1518.00.90Outras gorduras e óleos animais/vegetais cozidos, oxidados, etc.
1520.00.10Glicerol em bruto
1520.00.20Água e lixívia, glicéricas

Perguntas Frequentes

O que é o Capítulo 15 da NCM?

O Capítulo 15 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange "Azeite de oliva (oliveira) virgem". Possui 105 códigos NCM com volume total de comércio de US$ 0,00.

Quantos códigos NCM tem o Capítulo 15?

O Capítulo 15 (Azeite de oliva (oliveira) virgem) contém 105 códigos NCM registrados na classificação Mercosul.

Qual o valor total de importação do Capítulo 15?

O valor total de importação dos produtos do Capítulo 15 (Azeite de oliva (oliveira) virgem) é de US$ 0,00 (FOB USD).

Qual o valor total de exportação do Capítulo 15?

O valor total de exportação dos produtos do Capítulo 15 (Azeite de oliva (oliveira) virgem) é de US$ 0,00 (FOB USD).

Quais os principais países parceiros do Capítulo 15?

O Capítulo 15 — Azeite de oliva (oliveira) virgem reúne 105 códigos NCM com volume total de US$ 0,00 em importação e exportação. Os dados de parceiros por país estão consolidados nos códigos NCM individuais.

Material de Estudo

Como Funciona a NCM
Guia completo da Nomenclatura Comum do Mercosul
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