NCM 1517.90.90 — Outras misturas, preparações alimentícias de gorduras, óleos, etc.

Capítulo 15 — Azeite de oliva (oliveira) virgem · Posição: Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros

O que é NCM 1517.90.90?

O NCM 1517.90.90 corresponde a "Outras misturas, preparações alimentícias de gorduras, óleos, etc." na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 15 — Azeite de oliva (oliveira) virgem. Na posição 1517 — Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros. A unidade de medida padrão é 1040. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.737.119.418,00, com US$ 1.657.258.661,00 em importações e US$ 79.860.757,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS REFINADOS, EXCETO ÓLEO DE MILHO. Importações caíram 79% de 2025 para 2026. Principais origens: Uruguai, Mal�sia, Estados Unidos.

US$ 1.657.258.661,00
Importação Total (FOB)
US$ 79.860.757,00
Exportação Total (FOB)
474.2 milhões kg
Peso Importado
64.9 milhões kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM1517.90.90
DescricaoOutras misturas, preparações alimentícias de gorduras, óleos, etc.
Unidade Estatistica1040

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 15 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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