NCM 1515.90.22 — Óleos de tungue, refinado, não modificado químicamente

Capítulo 15 — Azeite de oliva (oliveira) virgem · Posição: Óleo de linhaça, em bruto

O que é NCM 1515.90.22?

O NCM 1515.90.22 corresponde a "Óleos de tungue, refinado, não modificado químicamente" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 15 — Azeite de oliva (oliveira) virgem. Na posição 1515 — Óleo de linhaça, em bruto. A unidade de medida padrão é 1040. O volume total de comércio exterior é de US$ 184.523,00, com US$ 150.412,00 em importações e US$ 34.111,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS EM BRUTO, EXCETO ÓLEO DE MILHO. Importações caíram 100% de 2025 para 2026. Principais origens: China, Su�cia, Estados Unidos.

US$ 150.412,00
Importação Total (FOB)
US$ 34.111,00
Exportação Total (FOB)
58.3 mil kg
Peso Importado
17.4 mil kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
18
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM1515.90.22
DescricaoÓleos de tungue, refinado, não modificado químicamente
Unidade Estatistica1040

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 15 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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