NCM 1702.30.20 — Xarope de glicose contendo estado seco, peso < 20% de frutose

Capítulo 17 — Açúcar de cana, em bruto · Posição: Lactose e xarope de lactose, que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobr

O que é NCM 1702.30.20?

O NCM 1702.30.20 corresponde a "Xarope de glicose contendo estado seco, peso < 20% de frutose" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 17 — Açúcar de cana, em bruto. Na posição 1702 — Lactose e xarope de lactose, que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobr. A unidade de medida padrão é 1079. O volume total de comércio exterior é de US$ 128.618.308,00, com US$ 14.455.856,00 em importações e US$ 114.162.452,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ADOÇANTES NATURAIS E ARTIFICIAIS, FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA, FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR DE CEREAIS (DEXTROSE) E DE BETERRABA. Importações caíram 92% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, Fran�a, Argentina.

US$ 14.455.856,00
Importação Total (FOB)
US$ 114.162.452,00
Exportação Total (FOB)
22.9 milhões kg
Peso Importado
260.1 milhões kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM1702.30.20
DescricaoXarope de glicose contendo estado seco, peso < 20% de frutose
Unidade Estatistica1079

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 17 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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