NCM 1806.31.20 — Outras preparações alimentícias com cacau, recheadas, em tabletes, barras e paus

Capítulo 18 — Chocolate não recheado, em tabletes, barras e paus · Posição: Chocolate não recheado, em tabletes, barras e paus

O que é NCM 1806.31.20?

O NCM 1806.31.20 corresponde a "Outras preparações alimentícias com cacau, recheadas, em tabletes, barras e paus" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 18 — Chocolate não recheado, em tabletes, barras e paus. Na posição 1806 — Chocolate não recheado, em tabletes, barras e paus. A unidade de medida padrão é 1073. O volume total de comércio exterior é de US$ 42.814.502,00, com US$ 18.215.584,00 em importações e US$ 24.598.918,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES, COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES. Importações caíram 90% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, Alemanha, Su��a.

US$ 18.215.584,00
Importação Total (FOB)
US$ 24.598.918,00
Exportação Total (FOB)
3.0 milhões kg
Peso Importado
9.7 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM1806.31.20
DescricaoOutras preparações alimentícias com cacau, recheadas, em tabletes, barras e paus
Unidade Estatistica1073

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 18 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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