NCM 1904.30.00 — Trigo bulgur

Capítulo 19 — Outras misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da · Posição: Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torr

O que é NCM 1904.30.00?

O NCM 1904.30.00 corresponde a "Trigo bulgur" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 19 — Outras misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da. Na posição 1904 — Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torr. A unidade de medida padrão é 1061. O volume total de comércio exterior é de US$ 2.267.098,00, com US$ 1.121.566,00 em importações e US$ 1.145.532,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 16%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO, FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS. Importações caíram 82% de 2025 para 2026. Principais origens: Argentina, L�bano, Fran�a.

US$ 1.121.566,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.145.532,00
Exportação Total (FOB)
2.6 milhões kg
Peso Importado
801.3 mil kg
Peso Exportado
16%
Alíquota TEC
17
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM1904.30.00
DescricaoTrigo bulgur
Unidade Estatistica1061

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)16%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 19 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação16%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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