NCM 2007.99.25 — Purês de manga (Mangifera indica)

Capítulo 20 — Outros tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, exceto tomates inteiros ou em pedaços · Posição: Preparações homogeneizadas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

O que é NCM 2007.99.25?

O NCM 2007.99.25 corresponde a "Purês de manga (Mangifera indica)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 20 — Outros tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, exceto tomates inteiros ou em pedaços. Na posição 2007 — Preparações homogeneizadas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. A unidade de medida padrão é 1030. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.679.058,00, com US$ 110.628,00 em importações e US$ 1.568.430,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS. Importações caíram 100% de 2025 para 2026. Principais origens: �ndia.

US$ 110.628,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.568.430,00
Exportação Total (FOB)
75.7 mil kg
Peso Importado
1.5 milhões kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
11
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2007.99.25
DescricaoPurês de manga (Mangifera indica)
Unidade Estatistica1030

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 20 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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