NCM 2206.00.10 — Sidra

Capítulo 22 — Cerveja sem álcool · Posição: Sidra

O que é NCM 2206.00.10?

O NCM 2206.00.10 corresponde a "Sidra" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 22 — Cerveja sem álcool. Na posição 2206 — Sidra. A unidade de medida padrão é 1102. O volume total de comércio exterior é de US$ 11.605.432,00, com US$ 599.755,00 em importações e US$ 11.005.677,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 8%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS. Importações caíram 100% de 2025 para 2026. Principais origens: Fran�a, Irlanda, Reino Unido.

US$ 599.755,00
Importação Total (FOB)
US$ 11.005.677,00
Exportação Total (FOB)
400.1 mil kg
Peso Importado
14.0 milhões kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2206.00.10
DescricaoSidra
Posicao (SH4)2206 -- Sidra
Unidade Estatistica1102

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI8%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 22 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 8% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — Dataluz.

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