Capitulo 22 -- Cerveja sem álcool
Guia de classificacao NCM -- 40 codigos neste capitulo
Sobre este Capitulo
O Capitulo 22 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange produtos classificados como "Cerveja sem álcool". Contem 40 codigos NCM registrados. A classificacao correta e fundamental para determinar impostos de importacao (TEC), IPI, ICMS e PIS/COFINS.
Tributacao -- Capitulo 22
Principais tributos na importacao de produtos deste capitulo:
| TEC (Imposto de Importacao) | Varia por NCM (0% a 35%) |
| IPI | Conforme TIPI vigente |
| ICMS Interestadual (ref. geral) | 7% (Sul/Sudeste) / 12% (demais) |
| ICMS Importados (ref. geral) | 4% (Res. SF 13/2012) |
| PIS/COFINS-Importacao | 2,1% + 9,65% (regime geral) |
| AFRMM | 25% do frete maritimo |
Selecione um codigo NCM abaixo para ver a aliquota TEC exata e o perfil tributario completo.
Aplicavel a operacoes interestaduais com mercadorias nacionais. ICMS de 4% para importados aplica-se a mercadorias com conteudo de importacao acima do limite (Res. SF 13/2012). Pode variar por convenio CONFAZ e legislacao estadual.
Fonte: CF/88, Res. SF 13/2012, CONFAZ. Sujeito a alteracao por lei estadual e ato normativo federal.
Codigos NCM do Capitulo 22
| NCM | Descricao |
|---|---|
| 2201.10.00 | Águas minerais e águas gaseificadas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromati |
| 2201.90.00 | Outras águas, não adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes nem aromatizadas |
| 2202.10.00 | Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulc |
| 2202.90.00 | Outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de frutas ou de produtos hortícolas, da posição |
| 2202.91.00 | Cerveja sem álcool |
| 2202.99.00 | Outras bebidas não-alcoólicas (exceto água, cerveja sem álcool e itens da posição 20.09) |
| 2203.00.00 | Cervejas de malte |
| 2204.10.10 | Vinhos espumantes e vinhos espumosos, tipo champanha (champagne) |
| 2204.10.90 | Outros vinhos de uvas frescas, espumantes e espumosos |
| 2204.21.00 | Outros vinhos, mostos de uvas, fermentados, impedidos álcool, em recipientes de capacidade não super |
| 2204.22.11 | Vinhos em recipientes de capacidade não superior a 5 litros |
| 2204.22.19 | Vinhos em recipientes de capacidade superior a 5 litros |
| 2204.22.20 | Mostos de uvas, em recipientes de capacidade superior a 2 litros, mas não superior a 10 litros |
| 2204.29.00 | Outros vinhos, mostos de uvas, fermentação impedida por adição de álcool |
| 2204.29.10 | Vinhos em recipientes de capacidade superior a 10 litros |
| 2204.29.11 | Vinhos em recipientes de capacidade não superior a 5 litros |
| 2204.29.19 | Vinhos em recipientes de capacidade superior a 5 litros |
| 2204.29.20 | Mostos |
| 2204.30.00 | Outros mostos de uvas |
| 2205.10.00 | Vermutes, outros vinhos de uvas frescas, aromatizados, em recipientes de capacidade não superior a 2 |
| 2205.90.00 | Outros vermutes e vinhos de uvas frescas, aromatizados |
| 2206.00.10 | Sidra |
| 2206.00.90 | Outras bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas e misturas de bebidas fermentadas com b |
| 2207.10.00 | Álcool etílico não desnaturado, com volume de teor alcoólico >= 80% |
| 2207.10.10 | Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol, com |
| 2207.10.90 | Outro álcool etílico não desnaturado |
| 2207.20.10 | Álcool etílico desnaturado com qualquer teor alcoólico |
| 2207.20.11 | Álcool etílico com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol |
| 2207.20.19 | Outro álcool etílico desnaturado |
| 2207.20.20 | Aguardente desnaturado com qualquer teor alcoólico |
| 2208.20.00 | Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas |
| 2208.30.10 | Uísques, com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol, em recipientes de capacidade superio |
| 2208.30.20 | Uísques, em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 litros |
| 2208.30.90 | Outros uísques |
| 2208.40.00 | Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar |
| 2208.50.00 | Gim (gin) e genebra |
| 2208.60.00 | Vodca |
| 2208.70.00 | Licores |
| 2208.90.00 | Outras bebidas alcoólicas |
| 2209.00.00 | Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares |
Perguntas Frequentes
O que é o Capítulo 22 da NCM?
O Capítulo 22 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange "Cerveja sem álcool". Possui 40 códigos NCM com volume total de comércio de US$ 0,00.
Quantos códigos NCM tem o Capítulo 22?
O Capítulo 22 (Cerveja sem álcool) contém 40 códigos NCM registrados na classificação Mercosul.
Qual o valor total de importação do Capítulo 22?
O valor total de importação dos produtos do Capítulo 22 (Cerveja sem álcool) é de US$ 0,00 (FOB USD).
Qual o valor total de exportação do Capítulo 22?
O valor total de exportação dos produtos do Capítulo 22 (Cerveja sem álcool) é de US$ 0,00 (FOB USD).
Quais os principais países parceiros do Capítulo 22?
O Capítulo 22 — Cerveja sem álcool reúne 40 códigos NCM com volume total de US$ 0,00 em importação e exportação. Os dados de parceiros por país estão consolidados nos códigos NCM individuais.