NCM 2204.22.19 — Vinhos em recipientes de capacidade superior a 5 litros

Capítulo 22 — Cerveja sem álcool · Posição: Vinhos em recipientes de capacidade não superior a 5 litros

O que é NCM 2204.22.19?

O NCM 2204.22.19 corresponde a "Vinhos em recipientes de capacidade superior a 5 litros" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 22 — Cerveja sem álcool. Na posição 2204 — Vinhos em recipientes de capacidade não superior a 5 litros. A unidade de medida padrão é 1102. O volume total de comércio exterior é de US$ 67.523,00, com US$ 35.143,00 em importações e US$ 32.380,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE VINHO, FABRICAÇÃO DE VINHO, COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS. Importações caíram 100% de 2025 para 2026. Principais origens: Portugal, Fran�a, Argentina.

US$ 35.143,00
Importação Total (FOB)
US$ 32.380,00
Exportação Total (FOB)
11.2 mil kg
Peso Importado
3.8 mil kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
17
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2204.22.19
DescricaoVinhos em recipientes de capacidade superior a 5 litros
Unidade Estatistica1102

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 22 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — Dataluz.

Dados completos disponíveis para assinantes Dataluz.

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