Posicao 2204 -- Vinhos em recipientes de capacidade não superior a 5 litros
Classificacao NCM -- 12 codigos nesta posicao
Sobre esta Posicao
A Posicao 2204 do Sistema Harmonizado (SH4) abrange produtos classificados como "Vinhos em recipientes de capacidade não superior a 5 litros". Pertence ao Capitulo 22 -- Cerveja sem álcool. Contem 12 codigos NCM de 8 digitos registrados na Nomenclatura Comum do Mercosul.
| Posicao (SH4) | 2204 |
| Descricao | Vinhos em recipientes de capacidade não superior a 5 litros |
| Capitulo | 22 -- Cerveja sem álcool |
| Total de Codigos | 12 NCMs |
Codigos NCM da Posicao 2204
| NCM | Descricao |
|---|---|
| 2204.10.10 | Vinhos espumantes e vinhos espumosos, tipo champanha (champagne) |
| 2204.10.90 | Outros vinhos de uvas frescas, espumantes e espumosos |
| 2204.21.00 | Outros vinhos, mostos de uvas, fermentados, impedidos álcool, em recipientes de capacidade não super |
| 2204.22.11 | Vinhos em recipientes de capacidade não superior a 5 litros |
| 2204.22.19 | Vinhos em recipientes de capacidade superior a 5 litros |
| 2204.22.20 | Mostos de uvas, em recipientes de capacidade superior a 2 litros, mas não superior a 10 litros |
| 2204.29.00 | Outros vinhos, mostos de uvas, fermentação impedida por adição de álcool |
| 2204.29.10 | Vinhos em recipientes de capacidade superior a 10 litros |
| 2204.29.11 | Vinhos em recipientes de capacidade não superior a 5 litros |
| 2204.29.19 | Vinhos em recipientes de capacidade superior a 5 litros |
| 2204.29.20 | Mostos |
| 2204.30.00 | Outros mostos de uvas |
Perguntas Frequentes
O que e a Posicao 2204 da NCM?
A Posicao 2204 do Sistema Harmonizado (SH4) abrange "Vinhos em recipientes de capacidade não superior a 5 litros". Pertence ao Capitulo 22 (Cerveja sem álcool) e contem 12 codigos NCM de 8 digitos.
Quantos codigos NCM tem a Posicao 2204?
A Posicao 2204 (Vinhos em recipientes de capacidade não superior a 5 litros) contem 12 codigos NCM registrados na classificacao Mercosul.
A qual capitulo pertence a Posicao 2204?
A Posicao 2204 pertence ao Capitulo 22 da NCM, que abrange "Cerveja sem álcool".