NCM 2207.20.20 — Aguardente desnaturado com qualquer teor alcoólico

Capítulo 22 — Cerveja sem álcool · Posição: Álcool etílico não desnaturado, com volume de teor alcoólico >= 80%

O que é NCM 2207.20.20?

O NCM 2207.20.20 corresponde a "Aguardente desnaturado com qualquer teor alcoólico" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 22 — Cerveja sem álcool. Na posição 2207 — Álcool etílico não desnaturado, com volume de teor alcoólico >= 80%. A unidade de medida padrão é 2011. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.220.666,00, com US$ 23.080,00 em importações e US$ 1.197.586,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 13%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL CARBURANTE, BIODIESEL, GASOLINA E DEMAIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, EXCETO LUBRIFICANTES, NÃO REALIZADO POR TRANSPORTADOR RETALHISTA (T.R.R.), FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL, COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL CARBURANTE, BIODIESEL, GASOLINA E DEMAIS DERIVADOS DE PETRÓLEO, EXCETO LUBRIFICANTES, NÃO REALIZADO POR TRANSPORTADOR RETALHISTA (T.R.R.). Principais origens: Alemanha, China, Brasil.

US$ 23.080,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.197.586,00
Exportação Total (FOB)
2.6 mil kg
Peso Importado
952.1 mil kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
17
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2207.20.20
DescricaoAguardente desnaturado com qualquer teor alcoólico
Unidade Estatistica2011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI13%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 22 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 13% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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