NCM 2306.90.90 — Tortas, resíduos, etc, da extração de outros óleos vegetais

Capítulo 23 — Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base d · Posição: Tortas e outros resíduos sólidos, do germe de milho

O que é NCM 2306.90.90?

O NCM 2306.90.90 corresponde a "Tortas, resíduos, etc, da extração de outros óleos vegetais" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 23 — Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base d. Na posição 2306 — Tortas e outros resíduos sólidos, do germe de milho. A unidade de medida padrão é 1040. O volume total de comércio exterior é de US$ 7.912.405,00, com US$ 979.343,00 em importações e US$ 6.933.062,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 6%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO, FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS, FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS. Importações caíram 100% de 2024 para 2026. Principais origens: �ndia, Chile, Portugal.

US$ 979.343,00
Importação Total (FOB)
US$ 6.933.062,00
Exportação Total (FOB)
1.1 milhões kg
Peso Importado
60.4 milhões kg
Peso Exportado
6%
Alíquota TEC
16
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM2306.90.90
DescricaoTortas, resíduos, etc, da extração de outros óleos vegetais
Unidade Estatistica1040

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)6%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 23 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação6%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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