NCM 3002.15.20 — Basiliximab (DCI)

Capítulo 30 — Medicamento contendo penicilina g procaínica, em doses · Posição: Vacina contra a gripe, em doses

O que é NCM 3002.15.20?

O NCM 3002.15.20 corresponde a "Basiliximab (DCI)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 30 — Medicamento contendo penicilina g procaínica, em doses. Na posição 3002 — Vacina contra a gripe, em doses. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 3.352.102.204,00, com US$ 3.346.903.675,00 em importações e US$ 5.198.529,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 0%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: ATIVIDADES VETERINÁRIAS, ATIVIDADES VETERINÁRIAS, SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA. Importações caíram 87% de 2025 para 2026. Principais origens: Alemanha, Estados Unidos, Su��a.

US$ 3.346.903.675,00
Importação Total (FOB)
US$ 5.198.529,00
Exportação Total (FOB)
671.3 mil kg
Peso Importado
335 kg
Peso Exportado
0%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3002.15.20
DescricaoBasiliximab (DCI)
Unidade Estatistica2100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)0%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 30 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação0%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Fonte: Mapeamento semântico CNAE × NCM — Dataluz.

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