NCM 3002.20.29 — Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.

Capítulo 30

O que é NCM 3002.20.29?

O NCM 3002.20.29 corresponde a "Sangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas." na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

US$ 0,00
Importação Total (FOB)
US$ 0,00
Exportação Total (FOB)
0 kg
Peso Importado
0 kg
Peso Exportado
0
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3002.20.29
DescricaoSangue humano; sangue animal preparado para usos terapêuticos, profiláticos ou de diagnóstico; antissoros, outras frações do sangue e produtos imunológicos, mesmo modificados ou obtidos por via biotecnológica; vacinas, toxinas, culturas de microrganismos (exceto leveduras) e produtos semelhantes; culturas de células, mesmo modificadas.

Tributos Aplicaveis na Importacao

IPINão encontrado
ICMSvaria por UF
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 30 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados Não encontrado
ICMS varia por UF
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Este NCM pertence ao Capítulo 30. O mapeamento detalhado de CNAEs para esta posição tarifária está em construção. Empresas que importam ou exportam esta mercadoria podem ser identificadas pelos CNAEs correspondentes ao setor produtivo do Capítulo 30.

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