NCM 3004 — Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.

Capítulo 30

O que é NCM 3004?

O NCM 3004 corresponde a "Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho." na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

US$ 0,00
Importação Total (FOB)
US$ 0,00
Exportação Total (FOB)
0 kg
Peso Importado
0 kg
Peso Exportado
0
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3004
DescricaoMedicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses (incluindo os destinados a serem administrados por via percutânea) ou acondicionados para venda a retalho.

Tributos Aplicaveis na Importacao

IPINão encontrado
ICMSvaria por UF
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 30 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados Não encontrado
ICMS varia por UF
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Este NCM pertence ao Capítulo 30. O mapeamento detalhado de CNAEs para esta posição tarifária está em construção. Empresas que importam ou exportam esta mercadoria podem ser identificadas pelos CNAEs correspondentes ao setor produtivo do Capítulo 30.

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