NCM 3004.90.66 — Medicamento contendo ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina) nicotínico, em doses

Capítulo 30 — Medicamento contendo penicilina g procaínica, em doses · Posição: Medicamento contendo penicilina g procaínica, em doses

O que é NCM 3004.90.66?

O NCM 3004.90.66 corresponde a "Medicamento contendo ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina) nicotínico, em doses" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 30 — Medicamento contendo penicilina g procaínica, em doses. Na posição 3004 — Medicamento contendo penicilina g procaínica, em doses. A unidade de medida padrão é 2100. O volume total de comércio exterior é de US$ 94.735.683,00, com US$ 70.269.690,00 em importações e US$ 24.465.993,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 8%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO, COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E DROGAS DE USO HUMANO. Importações caíram 91% de 2025 para 2026. Principais origens: Alemanha, M�xico, Fran�a.

US$ 70.269.690,00
Importação Total (FOB)
US$ 24.465.993,00
Exportação Total (FOB)
963.5 mil kg
Peso Importado
1.9 milhões kg
Peso Exportado
8%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3004.90.66
DescricaoMedicamento contendo ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina) nicotínico, em doses
Unidade Estatistica2100

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)8%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 30 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação8%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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