NCM 3103.19.00 — Outros superfosfatos

Capítulo 31 — Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal) · Posição: Superfosfatos, que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

O que é NCM 3103.19.00?

O NCM 3103.19.00 corresponde a "Outros superfosfatos" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 31 — Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal). Na posição 3103 — Superfosfatos, que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5). A unidade de medida padrão é 2012. O volume total de comércio exterior é de US$ 805.657.403,00, com US$ 801.826.504,00 em importações e US$ 3.830.899,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 4%. O IPI aplicável é de 0%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES, EXCETO ORGANOMINERAIS, USINAS DE COMPOSTAGEM, FABRICAÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES, EXCETO ORGANOMINERAIS. Importações caíram 71% de 2024 para 2026. Principais origens: Egito, Israel, China.

US$ 801.826.504,00
Importação Total (FOB)
US$ 3.830.899,00
Exportação Total (FOB)
5.4 bilhões kg
Peso Importado
2.4 milhões kg
Peso Exportado
4%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3103.19.00
DescricaoOutros superfosfatos
Unidade Estatistica2012

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)4%
IPI0%Alíquota Zero
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 31 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação4%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 0% Alíquota Zero
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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