NCM 3204.19.20 — Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)

Capítulo 32 — Outros vernizes, dos tipos utilizados para acabamento de couros · Posição: Corantes básicos e suas preparações

O que é NCM 3204.19.20?

O NCM 3204.19.20 corresponde a "Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 32 — Outros vernizes, dos tipos utilizados para acabamento de couros. Na posição 3204 — Corantes básicos e suas preparações. A unidade de medida padrão é 2011. O volume total de comércio exterior é de US$ 208.643.446,00, com US$ 197.035.548,00 em importações e US$ 11.607.898,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 12%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: TINTURARIAS, FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA. Importações caíram 77% de 2025 para 2026. Principais origens: �ndia, China, Alemanha.

US$ 197.035.548,00
Importação Total (FOB)
US$ 11.607.898,00
Exportação Total (FOB)
22.7 milhões kg
Peso Importado
859.3 mil kg
Peso Exportado
12%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3204.19.20
DescricaoCorantes solúveis em solventes (corantes solventes)
Unidade Estatistica2011

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)12%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 32 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação12%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

Setores que Utilizam este Produto

Dados completos disponíveis para assinantes Dataluz.

Acessar análise completa →