NCM 3301.11.00 — Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
O que é NCM 3301.11.00?
O NCM 3301.11.00 corresponde a "Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluindo os denominados "concretos" ou "absolutos"; resinoides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais." na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O volume total de comércio exterior é de US$ 6.365.436.952,00, com US$ 952.077.785,00 em importações e US$ 5.413.359.167,00 em exportações. Importações caíram 84% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, Fran�a, �ndia.
Classificacao NCM
Tributos Aplicaveis na Importacao
Carga Tributária Completa
| Tributo | Alíquota / Status |
|---|---|
| IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados | Não encontrado |
| ICMS | varia por UF |
| PIS/COFINS (importação, regime geral) | 2,1% + 9,65% |
| AFRMM (marítimo) | 25% do frete |
Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.
Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.
Setores que Utilizam este Produto
Este NCM pertence ao Capítulo 33. O mapeamento detalhado de CNAEs para esta posição tarifária está em construção. Empresas que importam ou exportam esta mercadoria podem ser identificadas pelos CNAEs correspondentes ao setor produtivo do Capítulo 33.
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