Capitulo 33 -- Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados, etc
Guia de classificacao NCM -- 62 codigos neste capitulo
Sobre este Capitulo
O Capitulo 33 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange produtos classificados como "Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados, etc". Contem 62 codigos NCM registrados. A classificacao correta e fundamental para determinar impostos de importacao (TEC), IPI, ICMS e PIS/COFINS.
Tributacao -- Capitulo 33
Principais tributos na importacao de produtos deste capitulo:
| TEC (Imposto de Importacao) | Varia por NCM (0% a 35%) |
| IPI | Conforme TIPI vigente |
| ICMS Interestadual (ref. geral) | 7% (Sul/Sudeste) / 12% (demais) |
| ICMS Importados (ref. geral) | 4% (Res. SF 13/2012) |
| PIS/COFINS-Importacao | 2,1% + 9,65% (regime geral) |
| AFRMM | 25% do frete maritimo |
Selecione um codigo NCM abaixo para ver a aliquota TEC exata e o perfil tributario completo.
Aplicavel a operacoes interestaduais com mercadorias nacionais. ICMS de 4% para importados aplica-se a mercadorias com conteudo de importacao acima do limite (Res. SF 13/2012). Pode variar por convenio CONFAZ e legislacao estadual.
Fonte: CF/88, Res. SF 13/2012, CONFAZ. Sujeito a alteracao por lei estadual e ato normativo federal.
Codigos NCM do Capitulo 33
| NCM | Descricao |
|---|---|
| 3301.11.00 | Óleo essencial, de bergamota |
| 3301.12.10 | Óleo essencial, de laranja, de petit grain |
| 3301.12.90 | Outros óleos essenciais, de laranja |
| 3301.13.00 | Óleo essencial, de limão |
| 3301.14.00 | Óleo essencial, de lima |
| 3301.19.00 | Óleo essencial, de outros cítricos |
| 3301.19.10 | Óleos essenciais de lima |
| 3301.19.90 | Outros óleos essenciais de cítricos |
| 3301.21.00 | Óleo essencial, de gerânio |
| 3301.22.00 | Óleo essencial, de jasmim |
| 3301.23.00 | Óleo essencial, de alfazema ou lavanda |
| 3301.24.00 | Óleo essencial, de hortelã-pimenta (Mentha piperita) |
| 3301.25.10 | Óleo essencial, de menta japonesa (Mentha arvensis) |
| 3301.25.20 | Óleo essencial, de mentha spearmint (Mentha viridis L.) |
| 3301.25.90 | Óleo essencial, de outras mentas |
| 3301.26.00 | Óleo essencial, de vetiver |
| 3301.29.11 | Óleo essencial, de citronela |
| 3301.29.12 | Óleo essencial, de cedro |
| 3301.29.13 | Óleo essencial, de pau-santo (Bulnesia sarmientol) |
| 3301.29.14 | Óleo essencial, de lemongrass |
| 3301.29.15 | Óleo essencial, de pau-rosa |
| 3301.29.16 | Óleo essencial, de palma rosa |
| 3301.29.17 | Óleo essencial, de coriandro |
| 3301.29.18 | Óleo essencial, de cabreúva (cabriúva) |
| 3301.29.19 | Óleo essencial, de eucalipto |
| 3301.29.21 | Óleos essenciais de alfazema ou de lavanda |
| 3301.29.22 | Óleos essenciais de vetiver |
| 3301.29.90 | Outros óleos essenciais |
| 3301.30.00 | Resinóides |
| 3301.90.10 | Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análo |
| 3301.90.20 | Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais |
| 3301.90.30 | Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
| 3301.90.40 | Oleorresinas de extração |
| 3302.10.00 | Misturas utilizadas em materia básica para indústria alimentar/de bebida |
| 3302.90.11 | Vetiverol para perfumaria |
| 3302.90.19 | Outras misturas utilizadas como materia básica para perfumaria |
| 3302.90.90 | Outras misturas utilizadas como materia básica para indústria |
| 3302.90.91 | Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas |
| 3302.90.99 | Outras misturas utilizadas como materia básica para indústria |
| 3303.00.10 | Perfumes (extratos) |
| 3303.00.20 | Águas-de-colônia |
| 3304.10.00 | Produtos de maquiagem para os lábios |
| 3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel (produtos de maquiagem para os olhos) |
| 3304.20.90 | Outros produtos de maquiagem para os olhos |
| 3304.30.00 | Preparações para manicuros e pedicuros |
| 3304.91.00 | Pós, incluídos os compactos, para maquiagem |
| 3304.99.10 | Cremes de beleza e cremes nutritivos |
| 3304.99.90 | Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados, etc |
| 3305.10.00 | Xampus para os cabelos |
| 3305.20.00 | Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
| 3305.30.00 | Laquês para o cabelo |
| 3305.90.00 | Outras preparações capilares |
| 3306.10.00 | Dentifrícios |
| 3306.20.00 | Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
| 3306.90.00 | Outras preparações para higiene bucal ou dentária, etc. |
| 3307.10.00 | Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
| 3307.20.10 | Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes, líquidos |
| 3307.20.90 | Desodorantes (desodorizantes) corporais e antiperspirantes, em outras formas |
| 3307.30.00 | Sais perfumados e outras preparações para banhos |
| 3307.41.00 | Agarbate e outras preparações odoriferas que atuem por combustão |
| 3307.49.00 | Outras preparações para perfumar ou desodorizar ambientes |
| 3307.90.00 | Outros produtos de perfumaria ou toucador, preparados, etc. |
Perguntas Frequentes
O que é o Capítulo 33 da NCM?
O Capítulo 33 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange "Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados, etc". Possui 62 códigos NCM com volume total de comércio de US$ 0,00.
Quantos códigos NCM tem o Capítulo 33?
O Capítulo 33 (Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados, etc) contém 62 códigos NCM registrados na classificação Mercosul.
Qual o valor total de importação do Capítulo 33?
O valor total de importação dos produtos do Capítulo 33 (Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados, etc) é de US$ 0,00 (FOB USD).
Qual o valor total de exportação do Capítulo 33?
O valor total de exportação dos produtos do Capítulo 33 (Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados, etc) é de US$ 0,00 (FOB USD).
Quais os principais países parceiros do Capítulo 33?
O Capítulo 33 — Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados, etc reúne 62 códigos NCM com volume total de US$ 0,00 em importação e exportação. Os dados de parceiros por país estão consolidados nos códigos NCM individuais.