NCM 3303.00.10 — Perfumes (extratos)

Capítulo 33 — Óleo essencial, de eucalipto · Posição: Perfumes (extratos)

O que é NCM 3303.00.10?

O NCM 3303.00.10 corresponde a "Perfumes (extratos)" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 33 — Óleo essencial, de eucalipto. Na posição 3303 — Perfumes (extratos). A unidade de medida padrão é 2023. O volume total de comércio exterior é de US$ 727.004.306,00, com US$ 710.844.115,00 em importações e US$ 16.160.191,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 42%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA. Importações caíram 81% de 2025 para 2026. Principais origens: Fran�a, Espanha, Estados Unidos.

US$ 710.844.115,00
Importação Total (FOB)
US$ 16.160.191,00
Exportação Total (FOB)
21.2 milhões kg
Peso Importado
638.2 mil kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3303.00.10
DescricaoPerfumes (extratos)
Unidade Estatistica2023

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI42%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 33 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 42% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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