NCM 3302.90.90 — Outras misturas utilizadas como materia básica para indústria

Capítulo 33 — Óleo essencial, de eucalipto · Posição: Misturas utilizadas em materia básica para indústria alimentar/de bebida

O que é NCM 3302.90.90?

O NCM 3302.90.90 corresponde a "Outras misturas utilizadas como materia básica para indústria" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 33 — Óleo essencial, de eucalipto. Na posição 3302 — Misturas utilizadas em materia básica para indústria alimentar/de bebida. A unidade de medida padrão é 2029. O volume total de comércio exterior é de US$ 687.799.952,00, com US$ 483.205.523,00 em importações e US$ 204.594.429,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 7%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. Importações caíram 52% de 2021 para 2022. Principais origens: Estados Unidos, M�xico, Alemanha.

US$ 483.205.523,00
Importação Total (FOB)
US$ 204.594.429,00
Exportação Total (FOB)
25.8 milhões kg
Peso Importado
20.5 milhões kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3302.90.90
DescricaoOutras misturas utilizadas como materia básica para indústria
Unidade Estatistica2029

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI7%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 33 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 7% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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