NCM 3302.90.99 — Outras misturas utilizadas como materia básica para indústria

Capítulo 33 — Óleo essencial, de eucalipto · Posição: Misturas utilizadas em materia básica para indústria alimentar/de bebida

O que é NCM 3302.90.99?

O NCM 3302.90.99 corresponde a "Outras misturas utilizadas como materia básica para indústria" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 33 — Óleo essencial, de eucalipto. Na posição 3302 — Misturas utilizadas em materia básica para indústria alimentar/de bebida. A unidade de medida padrão é 2029. O volume total de comércio exterior é de US$ 152.147.227,00, com US$ 107.144.678,00 em importações e US$ 45.002.549,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 18%. O IPI aplicável é de 7%. Utilizado nos setores: COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL, FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL. Importações caíram 73% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, M�xico, Alemanha.

US$ 107.144.678,00
Importação Total (FOB)
US$ 45.002.549,00
Exportação Total (FOB)
3.8 milhões kg
Peso Importado
3.0 milhões kg
Peso Exportado
18%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3302.90.99
DescricaoOutras misturas utilizadas como materia básica para indústria
Unidade Estatistica2029

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)18%
IPI7%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 33 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação18%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 7% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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