NCM 3808.92.20 — Fungicidas apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

Capítulo 38 — Inseticida à base de acefato/Bacillus thuringiensis · Posição: Inseticida à base de acefato/Bacillus thuringiensis

O que é NCM 3808.92.20?

O NCM 3808.92.20 corresponde a "Fungicidas apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 38 — Inseticida à base de acefato/Bacillus thuringiensis. Na posição 3808 — Inseticida à base de acefato/Bacillus thuringiensis. A unidade de medida padrão é 2021. O volume total de comércio exterior é de US$ 185.687,00, com US$ 20.975,00 em importações e US$ 164.712,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS, FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO. Importações cresceram 33% de 2012 para 2013. Principais origens: Argentina, Estados Unidos.

US$ 20.975,00
Importação Total (FOB)
US$ 164.712,00
Exportação Total (FOB)
3.0 mil kg
Peso Importado
26.7 mil kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
9
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3808.92.20
DescricaoFungicidas apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
Unidade Estatistica2021

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 38 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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