Capitulo 38 -- Inseticida à base de acefato/Bacillus thuringiensis

Guia de classificacao NCM -- 451 codigos neste capitulo

Sobre este Capitulo

O Capitulo 38 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange produtos classificados como "Inseticida à base de acefato/Bacillus thuringiensis". Contem 451 codigos NCM registrados. A classificacao correta e fundamental para determinar impostos de importacao (TEC), IPI, ICMS e PIS/COFINS.

Tributacao -- Capitulo 38

Principais tributos na importacao de produtos deste capitulo:

TEC (Imposto de Importacao)Varia por NCM (0% a 35%)
IPIConforme TIPI vigente
ICMS Interestadual (ref. geral)7% (Sul/Sudeste) / 12% (demais)
ICMS Importados (ref. geral)4% (Res. SF 13/2012)
PIS/COFINS-Importacao2,1% + 9,65% (regime geral)
AFRMM25% do frete maritimo

Selecione um codigo NCM abaixo para ver a aliquota TEC exata e o perfil tributario completo.

Aplicavel a operacoes interestaduais com mercadorias nacionais. ICMS de 4% para importados aplica-se a mercadorias com conteudo de importacao acima do limite (Res. SF 13/2012). Pode variar por convenio CONFAZ e legislacao estadual.

Fonte: CF/88, Res. SF 13/2012, CONFAZ. Sujeito a alteracao por lei estadual e ato normativo federal.

Codigos NCM do Capitulo 38

NCMDescricao
3801.10.00Grafita artificial
3801.20.10Suspensão semicoloidal em óleos minerais
3801.20.90Outras grafitas coloidais ou semicoloidais
3801.30.10Pasta carbonada para eletrodos
3801.30.90Pastas semelhantes às carbonadas, para revestimento interior de fornos
3801.90.00Outras preparações à base de grafita/outros carbonos, em pasta, etc
3802.10.00Carvões ativados
3802.90.10Farinhas silíciosas fósseis (ativadas)
3802.90.20Bentonita (matéria mineral natural ativada)
3802.90.30Atapulgita
3802.90.40Outras argilas e terras ativadas
3802.90.50Bauxita (matéria mineral natural ativada)
3802.90.90Outras matérias minerais naturais ativadas, etc.
3803.00.00Tall oil, mesmo refinado
3803.00.10Tall oil, mesmo refinado, em bruto
3803.00.90Tall oil, mesmo refinado, em outra forma que não bruto
3804.00.11Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose, ao sulfito
3804.00.12Lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose, à soda ou ao sulfato
3804.00.20Lignossulfonatos
3805.10.00Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato
3805.20.00Óleo de pinho
3805.90.00Outras essências terpênicas da destilação/tratamento de madeiras, etc
3805.90.10Óleo de pinho
3805.90.90Outras essências terpênicas de fabricação de madeira/papel
3806.10.00Colofonias e ácidos resínicos
3806.20.00Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto
3806.30.00Gomas ésteres
3806.90.11Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico
3806.90.12Abietatos de metila ou de benzila
3806.90.19Outros derivados de colofonias ou de ácidos resínicos
3806.90.90Outras essências de colofonia e óleos de colofonia
3807.00.00Alcatrões de madeira
3808.10.10Inseticidas para uso domissanitário direto
3808.10.21Inseticida à base de acefato/Bacillus thuringiensis
3808.10.22Inseticida à base de cipermetrinas ou de permetrina
3808.10.23Inseticida à base de monocrotofos ou de dicrotofos
3808.10.24Inseticida à base de dissulfoton ou de endossulfan
3808.10.25Inseticida à base de fosfeto de alumínio
3808.10.26Inseticida à base de triclorfon ou de diclorvos
3808.10.27Inseticida à base de oleo mineral
3808.10.28Inseticida à base de sulfluramida
3808.10.29Outros inseticidas apresentados de outro modo
3808.20.10Fungicidas para uso domissanitário direto
3808.20.21Fungicida à base de hidróxido de cobre, etc.
3808.20.22Fungicida à base de ziram ou de enxofre
3808.20.23Fungicida à base de mancozeb ou de maneb
3808.20.24Fungicida à base de sulfiram
3808.20.25Fungicida à base de compostos de cromo/cobre ou arsênio
3808.20.26Fungicida à base de thiram
3808.20.27Fungicida à base de propiconazol
3808.20.29Outros fungicidas apresentados de outro modo
3808.30.10Herbicidas para uso domissanitario direto
3808.30.21Herbicida à base de 2, 4-d/de 2, 4-db/seus derivados/de mcpa
3808.30.22Herbicida à base de atrazina, alaclor, diuron ou ametrina
3808.30.23Herbicida à base glifosato, seus sais, de imazaquim, etc
3808.30.24Herbicida à base de dicloreto de paraquat, propanil, etc.
3808.30.25Herbicida à base de pentaclorofenol/seus sais, etc.
3808.30.26Herbicida à base de imazetapir
3808.30.29Outros herbicidas apresentados de outro modo
3808.30.31Inibidores de germinação para uso domissanitario direto
3808.30.32Outros inibidores de germinação apresentados de outro modo
3808.30.40Reguladores de crescimento de plantas, para uso domissanitário direto
3808.30.51Reguladores de crescimento de plantas, base hidrazida maleica
3808.30.59Outros reguladores de crescimento de plantas, apresentados de outro modo
3808.40.10Desinfetantes para uso domissanitário direto
3808.40.21Desinfetante à base de thiram
3808.40.22Desinfetante à base de 2-(tiocianometiltio)benzotiazol
3808.40.29Outros desinfetantes apresentados de outro modo
3808.50.10Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, apresentados em formas ou embalagens exclusivamen
3808.50.21Inseticida à base de metamidofós ou monocrotofós
3808.50.29Outros inseticidas, apresentados de outro modo
3808.52.00DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não super
3808.59.10Outras mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo, apresentadas em formas
3808.59.21Mercadorias à base de metamidofós (ISO) ou monocrotofós (ISO), apresentadas de outro modo
3808.59.22Mercadorias à base de endossulfan (ISO), apresentadas de outro modo
3808.59.23Mercadorias à base de alaclor (ISO), apresentadas de outro modo
3808.59.26Mercadorias à base de N-etilperfluoroctano sulfonamida
3808.59.29Mercadorias à base de outras substâncias, apresentadas de outro modo
3808.61.00Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo, acondicionadas em embalagens
3808.62.10Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo, acondicionadas em embalagens
3808.62.90Outras mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo, acondicionadas em emba
3808.69.10Outras mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo, à base de alfa-ciperme
3808.69.90Outras mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo,
3808.90.10Rodenticidas/outros produtos semelhante, para uso domissanitário direto
3808.90.21Acaricidas à base amitraz, clorfenvinfos, metamidofos, etc
3808.90.22Acaricidas à base de ciexatin, óxido de fembutatin, etc.
3808.90.23Outros acaricidas apresentados de outro modo
3808.90.24Nematicidas à base de metam sódio, apresentados de outro modo
3808.90.25Outros nematicidas apresentados de outro modo
3808.90.26Raticidas apresentados de outro modo
3808.90.29Outros rodenticidas/produtos semelhantes, apresentados de outro modo
3808.91.10Inseticidas embalagens para uso domissanitário direto
3808.91.11Inseticidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domiss
3808.91.19Outros inseticidas apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações
3808.91.20Inseticidas apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
3808.91.21Inseticidas à base de acefato
3808.91.22Inseticidas à base de cipermetrinas ou permetrina
3808.91.23Inseticidas à base de dicrotofós
3808.91.24Inseticidas à base de dissulfoton ou endossulfan
3808.91.25Inseticida à base de fosfeto de alumínio

Perguntas Frequentes

O que é o Capítulo 38 da NCM?

O Capítulo 38 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abrange "Inseticida à base de acefato/Bacillus thuringiensis". Possui 451 códigos NCM com volume total de comércio de US$ 0,00.

Quantos códigos NCM tem o Capítulo 38?

O Capítulo 38 (Inseticida à base de acefato/Bacillus thuringiensis) contém 451 códigos NCM registrados na classificação Mercosul.

Qual o valor total de importação do Capítulo 38?

O valor total de importação dos produtos do Capítulo 38 (Inseticida à base de acefato/Bacillus thuringiensis) é de US$ 0,00 (FOB USD).

Qual o valor total de exportação do Capítulo 38?

O valor total de exportação dos produtos do Capítulo 38 (Inseticida à base de acefato/Bacillus thuringiensis) é de US$ 0,00 (FOB USD).

Quais os principais países parceiros do Capítulo 38?

O Capítulo 38 — Inseticida à base de acefato/Bacillus thuringiensis reúne 451 códigos NCM com volume total de US$ 0,00 em importação e exportação. Os dados de parceiros por país estão consolidados nos códigos NCM individuais.

Material de Estudo

Como Funciona a NCM
Guia completo da Nomenclatura Comum do Mercosul
Buscar outro NCM
Pesquise por codigo ou descricao do produto