NCM 3808.93.21 — Herbicidas apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

Capítulo 38 — Inseticida à base de acefato/Bacillus thuringiensis · Posição: Inseticida à base de acefato/Bacillus thuringiensis

O que é NCM 3808.93.21?

O NCM 3808.93.21 corresponde a "Herbicidas apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 38 — Inseticida à base de acefato/Bacillus thuringiensis. Na posição 3808 — Inseticida à base de acefato/Bacillus thuringiensis. A unidade de medida padrão é 2021. O volume total de comércio exterior é de US$ 18.554.567,00, com US$ 18.269.680,00 em importações e US$ 284.887,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 10%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS, FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, COMÉRCIO ATACADISTA DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, ADUBOS, FERTILIZANTES E CORRETIVOS DO SOLO. Principais origens: Estados Unidos, Argentina.

US$ 18.269.680,00
Importação Total (FOB)
US$ 284.887,00
Exportação Total (FOB)
11.5 milhões kg
Peso Importado
43.2 mil kg
Peso Exportado
10%
Alíquota TEC
6
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3808.93.21
DescricaoHerbicidas apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
Unidade Estatistica2021

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)10%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 38 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação10%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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