NCM 3901.90.30 — Polietileno clorossulfonado, em forma primária

Capítulo 39 — Tubo rígido, de polímeros de propileno de seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexago · Posição: Polietileno sem carga, vulcanizado, densidade > 1.3, em forma primária

O que é NCM 3901.90.30?

O NCM 3901.90.30 corresponde a "Polietileno clorossulfonado, em forma primária" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 39 — Tubo rígido, de polímeros de propileno de seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexago. Na posição 3901 — Polietileno sem carga, vulcanizado, densidade > 1.3, em forma primária. A unidade de medida padrão é 2013. O volume total de comércio exterior é de US$ 30.149.239,00, com US$ 30.044.580,00 em importações e US$ 104.659,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 14%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS, FABRICAÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS, FABRICAÇÃO DE RESINAS TERMOPLÁSTICAS. Importações caíram 87% de 2025 para 2026. Principais origens: Estados Unidos, Jap�o, China.

US$ 30.044.580,00
Importação Total (FOB)
US$ 104.659,00
Exportação Total (FOB)
7.9 milhões kg
Peso Importado
12.9 mil kg
Peso Exportado
14%
Alíquota TEC
17
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM3901.90.30
DescricaoPolietileno clorossulfonado, em forma primária
Unidade Estatistica2013

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)14%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 39 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação14%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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