NCM 4204.00.90 — Outros artigos para usos técnicos, de couro natural/reconstituído

Capítulo 42 — Outros artefatos, com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído · Posição: Correias transportadoras/de transmissão, de couro natural/reconstituído

O que é NCM 4204.00.90?

O NCM 4204.00.90 corresponde a "Outros artigos para usos técnicos, de couro natural/reconstituído" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 42 — Outros artefatos, com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído. Na posição 4204 — Correias transportadoras/de transmissão, de couro natural/reconstituído. A unidade de medida padrão é 1512. O volume total de comércio exterior é de US$ 1.379.498,00, com US$ 169.391,00 em importações e US$ 1.210.107,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 20%. O IPI aplicável é de 10%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM, FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE. Principais origens: Estados Unidos, Su�cia, Alemanha.

US$ 169.391,00
Importação Total (FOB)
US$ 1.210.107,00
Exportação Total (FOB)
5.2 mil kg
Peso Importado
24.1 mil kg
Peso Exportado
20%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM4204.00.90
DescricaoOutros artigos para usos técnicos, de couro natural/reconstituído
Unidade Estatistica1512

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)20%
IPI10%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 42 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação20%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 10% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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