NCM 4410.19.00 — Outros painéis de madeira

Capítulo 44 — Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam) · Posição: Painéis de partículas de madeira, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em bruto ou simple

O que é NCM 4410.19.00?

O NCM 4410.19.00 corresponde a "Outros painéis de madeira" na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Este código pertence ao Capítulo 44 — Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam). Na posição 4410 — Painéis de partículas de madeira, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em bruto ou simple. A unidade de medida padrão é 1621. O volume total de comércio exterior é de US$ 99.714.808,00, com US$ 47.920.182,00 em importações e US$ 51.794.626,00 em exportações. A alíquota TEC vigente é de 8%. O IPI aplicável é de 5%. Utilizado nos setores: FABRICAÇÃO DE MADEIRA LAMINADA E DE CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA, PRENSADA E AGLOMERADA, FABRICAÇÃO DE MADEIRA LAMINADA E DE CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA, PRENSADA E AGLOMERADA, COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS. Importações caíram 83% de 2001 para 2002. Principais origens: Argentina, Portugal, Chile.

US$ 47.920.182,00
Importação Total (FOB)
US$ 51.794.626,00
Exportação Total (FOB)
165.2 milhões kg
Peso Importado
101.4 milhões kg
Peso Exportado
8%
Alíquota TEC
20
Países Parceiros

Classificacao NCM

Codigo NCM4410.19.00
DescricaoOutros painéis de madeira
Unidade Estatistica1621

Tributos Aplicaveis na Importacao

TEC (Imposto de Importacao)8%
IPI5%Tributado
ICMS4% / 7% / 12% (ref. padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
Guia do Capitulo 44 Como Funciona o NCM

Carga Tributária Completa

Tributo Alíquota / Status
TEC — Imposto de Importação8%
IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados 5% Tributado
ICMS 4% / 7% / 12% (ref. interestadual padrão)
PIS/COFINS (importação, regime geral)2,1% + 9,65%
AFRMM (marítimo)25% do frete

Regime cumulativo (Lucro Presumido): PIS 0,65% + COFINS 3%.

Fonte: TIPI/IPI — MDIC/RFB. ICMS via CONFAZ/CF-88. PIS/COFINS-Importação — Lei 10.865/2004. Valores sujeitos a alteração por ato normativo.

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